JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO, PESQUISA E BENEFÍCIO DE FERRO, METAIS BÁSICOS E PRECIOSOS DE SERRINHA E REGIÃO
Homologação
Você tem de fazer sua homologação? Quer evitar filas e resolver tudo o mais rapidamente possível? Então venha até o SINDIMINA/Serrinha. Não perca tempo! O nosso Sindicato está trabalhando por você! Venha e comprove!
Veja as vantagens que oferecemos:
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Diferente de outros locais, nós não trabalhamos com horário marcado. Você poder vir em qualquer hora, que estaremos prontos para melhor atendê-lo.
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Não pegue fila! O trabalhador ainda pode fazer o encaminhamento do seguro-desemprego e do FGTS no local. O atendimento é imediato!
Abaixo, documentos necessários para o trabalhador dar entrada no seguro-desemprego:
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Carteira Profissional (CTPS)
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Carteira de Identidade (RG)
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Cartão do PIS ou carimbo na CTPS constando o número do PIS
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante dos 40% (ou comprovante de saque FGTS)
Não se esqueça!
Faça sua homologação no SINDIMINA, dê entrada no seu Seguro Desemprego ou no FGTS sem filas e com a eficiência de quem sempre procurou facilitar a vida dos trabalhadores.
Setor de Homologação
Documentos necessários para a elaboração de uma rescisão de Contrato de Trabalho. No caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão, *aposentadoria ou *falecimento.
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Carteira Profissional atualizada.
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Extrato bancário do FGTS, devidamente atualizado (caso tenha algum recolhimento em atraso, trazer guia GR e RE dos respectivos meses).
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Comprovante da guia de recolhimento dos 50% (GRFP) (trazer uma cópia para o Sindicato).
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O pagamento que fizer jus o empregado, deverá ser feito em cheque visado ou administrativo (NÃO CRUZADO), em dinheiro, ou depósito em dinheiro feito direto no caixa do banco. Não aceitamos depósito sujeito a conferência e recibo de entrega de valores diretamente para o empregado. EMPREGADO NÃO ALFABETIZADO: PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO.
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Aviso Prévio trabalhado: em caso de dúvida o mesmo deverá ser comprovado através de cartão de ponto, livro de ponto etc.
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A empresa deverá trazer a rescisão de contrato de trabalho preenchida, carimbada e assinada em 5 vias.
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Seguro-Desemprego, preenchido, carimbado e assinado.
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P.) no ato da rescisão de contrato de trabalho, conforme instrução normativa n. 99 INSS/DC, de 5/12/2003-DOU de 10/12/2003 Art 148.
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Ressalvas Obrigatórias do Enunciado 330 (datilografadas no verso da rescisão, ou numa folha de papel timbrado da empresa ou simplesmente carimbada e assinada pelo empregador ou preposto).
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Para os empregados DEMISSIONÁRlOS na falta do extrato do FGTS a empresa poderá apresentar os 06 últimos recolhimentos (GR e RE).
Medidas obrigatórias do Enuciado 330
1. Carta de preposição
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O preposto deverá ter 18 anos de idade ou acima.
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Ser funcionário do Depto. Pessoal da empresa.
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Ou ser funcionário do Escritório de Contabilidade, desde que tenha noção de rescisão de Contrato de Trabalho ou ser de Depto. Pessoal, ou, se for sócio ou dono da empresa, deverá trazer um xerox do Contrato Social da mesma.
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Deverá constar no verso da rescisão.
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Ou em folha de papel timbrado da empresa.
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Ou, se a empresa não tiver papel timbrado, basta datilografar, obrigatoriamente, em papel sulfite com carimbo de CNPJ, em 3 vias, os seguintes itens:
A) No caso de dispensa sem justa causa
Aviso Prévio Trabalhado
- Relacionar os últimos 12 salários;
- 13o. salário, o período de meses que estiver pagando na rescisão;
- Férias vencidas, se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
- Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão.
Aviso Prévio Indenizado
Relacionar os últimos 12 salários para base de aviso prévio;
13o. salário, o período que estiver pagando na rescisão;
Férias vencidas, se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão.
Se o empregado tiver média de horas extras, insalubridade, adicional noturno, prêmio de produção ou qualquer verba além do salário mensal, deverá constar ao lado de cada período pago na rescisão (aviso prévio indenizado, 13o. salário, férias vencidas e férias proporcionais, etc.).
No caso de o empregado perder direito às férias vencidas e férias proporcionais, por motivo de faltas sem justificaticas, anexar a relação de faltas do mesmo.
2. No caso de pedido de demissão
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É obrigatório constar os últimos 12 salários;
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13o. Salário, o período de meses pagos na rescisão;
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O período de meses pagos na rescisão, para férias proporcionais;
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Férias vencidas, caso estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários pagos do respectivo período;
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Se o empregado gozou as férias, destacar apenas o período das férias vencidas e quando gozou.