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Saiba quem tem direito ao Adicional de Periculosidade


São consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador. Essas atividades estão listadas no artigo 193 da CLT e detalhadas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho. A normal, por exemplo, especifica as quantidades de explosivos e produtos inflamáveis que caracterizam a periculosidade, e estabelece inclusive áreas de risco.

Importante: os adicionais de periculosidade e de insalubridade não podem ser acumulados. Se tiver direito aos dois, o trabalhador deverá optar por um.

Conheça a Norma Regulamentadora Nº 16:http://bit.ly/NR16MTrab_Periculosidade


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