As barragens construídas pelo método de alteamento a montante, em Minas Gerais, têm dois anos para serem desfeitas. A decisão publicada no dia 30 de janeiro, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), inclui 17 mineradoras, incluindo a Vale e a Samarco. Essa tecnologia é a mesma da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que se rompeu há dez dias, e da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), destruída em novembro de 2015. A Vale, com 21 barragens, incluindo duas da subsidiária Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), lidera a lista. O número exclui a barragem que se rompeu no dia 25 de janeiro. Quatro dias após o episódio, a Vale informou que nove delas já estão em processo de descomissionamento. A companhia também anunciou que as outras dez seriam descomissionadas e que, para isso, seriam investidos R$ 5 bilhões. A lista das mineradoras relacionadas tem a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), com quatro barragens, incluindo uma ainda em nome da Nacional Minérios (Namisa); a Minerita Minérios Itaúna e a SAFM Mineração com três barragens cada uma. Outras 13 empresas são responsáveis por um ou duas estruturas desse tipo: AMG Mineração, Gerdau Açominas, Mineração Geral do Brasil, Morro do Ipê, Usiminas, Minérios Nacional, ArcelorMittal, Granha Ligas, Herculano Mineração, Mineração Serras do Oeste (da Jaguar Mining), Nacional de Grafite, Samarco, Topázio Imperial Mineração e Votorantim Metais, segundo informações divulgadas pela Semad para a Agência Brasil. Ao todo, o Estado de Minas Gerais abriga 49 barragens com o método de alteamento a montante, excluindo a que se rompeu na mina Córrego do Feijão. Desse total, segundo a Semad, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas. Elas estão distribuídas em 16 cidades: Ouro Preto, com 20 barragens; Itabira, com oito; e Itatiaiuçu, com seis, são os municípios que registram as maiores presenças dessas estruturas. Em seguida, vêm Itabirito e Nova Lima, com quatro cada um. As demais cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho. Proibição O método de alteamento a montante foi suspenso em Minas Gerais desde maio de 2016. O decreto 46.993/2016, assinado pelo então governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT), impediu a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para construção ou ampliação de barragens que utilizassem o método. A medida foi adotada em resposta à tragédia da Mariana, ocasionada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, em 2015. A suspensão seria válida até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definisse critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários. O artigo oitavo, no entanto, trouxe uma exceção para pedidos que tivessem sido formalizados anteriormente à publicação do decreto. Esses casos poderiam seguir o trâmite normal. Em novembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação civil pública para proibir totalmente o método alteamento a montante, alegando que o governo de Minas Gerais deixou brechas no decreto para que ele continuasse a ser utilizado. Somente na última segunda-feira (28), passados mais de dois anos, a Justiça aceitou o pedido e concedeu a liminar levando em conta a nova tragédia. Análises suspensas Foi após essa decisão que a Semad determinou na quarta-feira (30) a descaracterização de todas as barragens com método alteamento a montante. A resolução que estabelece a medida abarca tanto estruturas que estão em operação, como as que estão paralisadas e não estão mais recebendo rejeito. O prazo máximo para que as empresas concluam a substituição do método foi fixado em dois anos. No mesmo dia, a Semad também suspendeu todas as análises de processos de regularização ambiental relacionados com a atividade de disposição de rejeitos em barragens, independentemente do método construtivo. A medida vale até que sejam definidas novas normas. De acordo com o órgão, a suspensão levou em conta "manifestação do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens". Com informações da Agência Brasil (EBC).
Fonte: https://www.noticiasdemineracao.com/produção/news/1355676/17-mineradoras-têm-dois-anos-para-descaracterizar-barragen