O adicional noturno deve ser pago sempre que o empregado exercer suas atividades entre 22h e 5h. Quem trabalha nesse período do dia deve receber acréscimo de 20% sobre a hora laborada. No caso do trabalho rural, as regras não são as mesmas quanto aos horários e ao percentual que será pago.
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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO, PESQUISA E BENEFÍCIO DE FERRO, METAIS BÁSICOS E PRECIOSOS DE SERRINHA E REGIÃO
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