A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou norma que prevê um prazo de 12 meses para empreendimentos minerários em atividade apresentarem plano de fechamento de mina (PFM) atualizado. O prazo é dobrado para aqueles titulares de lavra que tenham solicitado prorrogação de início ou suspensão de atividades.
Segundo a Resolução 68/2021, publicada na edição de terça-feira (4) do Diário Oficial da União e com validade a partir de 1º de junho, o prazo dobrado vale tanto para solicitações já atendidas quanto para os casos ainda em análise pela agência.
Em todos os casos, porém, os empreendimentos titulares de lavra devem atualizar o PFM a cada cinco anos ou nas atualizações do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
De acordo com a resolução, estão isentos da atualização apenas os casos em que o título de lavra tiver validade inferior a cinco anos ou com previsão de encerramento das atividades inferior a dois anos - ficando mantida a obrigação de comprovação da execução do PFM original.
Segundo a norma, a exigência vale para todos os tipos de títulos de lavra, incluindo concessão, licenciamento, permissão de lavra garimpeira ou atividades baseadas em autorização especial por meio da expedição de registro de extração e guia de utilização.
Pela resolução, os empreendimentos que usam barragem de rejeitos devem incluir no PFM também o plano de descaracterização destas estruturas ou "outra solução técnica, a cargo do responsável técnico, visando à diminuição do dano potencial associado (DPA) a cada barragem de mineração existente na unidade mineira".
"Caso não seja possível a descaracterização da barragem de mineração, deverá estar previsto no PFM o seu monitoramento", afirma o texto.
Fonte: Notícia de Mineração do Brasil
Comments