O Acordo Coletivo de Trabalho da Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral 2022-2024 , na Cláusula 17ª, garante plano de saúde e odontológico a todos os funcionários e seus dependentes legais, com coparticipação.
Para os trabalhadores na ativa, o desconto mensal de coparticipação, decorrente da utilização do plano de saúde, não pode exceder 6% do salário base do empregado. Já os trabalhadores afastados por auxilio doença, acidente ou aposentados por invalidez, pagam a coparticipação mensal no valor limitado a 3% do salário base, a partir do primeiro benefício previdenciário e enquanto persistir o afastamento.
Os trabalhadores na ativa tem o desconto mensal de coparticipação feito, automaticamente, na folha de pagamento. Já os afastados, a empresa deverá informar os valores e a forma de pagamento, que pode ser via boleto ou deposito bancário, bem como outra forma que pode vir a ser indicada pela FBDM. Fique atento e mantenha o seu pagamento em dia, pois a partir de 6 meses de atraso, consecutivos ou não, o plano pode ser suspenso.
O direito ao plano de saúde e odontológico permanece garantido aos trabalhadores afastados e seus dependentes legais, enquanto durar o afastamento e o vínculo empregatício. Em caso de retorno a ativa, os descontos de coparticipação dos débitos acumulados não podem exceder o limite mensal de 12% do salário base do trabalhador.
Aos trabalhadores que possuem dependente legal com deficiência também está assegurado o plano de saúde além da maioridade legal , desde que comprovado por laudo médico e declaração de imposto de renda para quem declara. Para os isentos, a declaração do INSS .
Em caso de dúvidas ou de cobranças arbitrárias, comunique imediatamente ao Sindimina. Clique aqui para ter acesso ao ACT FBDM 2022-2024 na íntegra.
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