As horas extras são devidas sempre que o empregado trabalha além do horário estipulado no contrato de trabalho sem que haja compensação em banco de horas. Mas fique atento! Existem regras que devem ser cumpridas paga o pagamento de horas extraordinárias. Segue quatro dicas importantes para quem quer saber mais sobre o tema. Não perca!
Dica 1 - As horas extras devem ser pagas no mínimo com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
Dica 2 - Pela CLT, o empregado não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia.
Dica 3 - Jovens com menos de 18 anos não podem fazer hora extra
Dica 4 - Quem trabalha com atividades insalubres e perigosas só pode fazer hora extra com autorização do Ministério do Trabalho.
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